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Boa tarde, colegas.
Não sei se algum colega já teve a chance de ler a nova portaria do COLOG (anexo) mas fiquei em dúvida do que muda. Essa portaria revoga a portaria nº 17 de 2014 que delegava competência às RMs para autorização de compra e transferências de produtos controlados à categorias profissionais e aos CACs.Na nova portaria ficaram apenas as categorias profissionais, e não há nenhuma referência aos CACs.Então fiquei na dúvida, quem é que vai autorizar as aquisições e transferências para CACs agora?
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